![](https://static.wixstatic.com/media/c37608_9cbcf416325e4bb09ab5fda479c7ed02~mv2.jpg/v1/fill/w_144,h_11,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/c37608_9cbcf416325e4bb09ab5fda479c7ed02~mv2.jpg)
![](https://static.wixstatic.com/media/c37608_3d40fd8f2fff4865b7ffd13bdfec9559~mv2.jpg/v1/fill/w_100,h_67,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/c37608_3d40fd8f2fff4865b7ffd13bdfec9559~mv2.jpg)
Na última semana de maio, dia 28, a Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para tratar da autorização da Teleperícia, concedida pela Resolução nº 317/2020 do referido órgão.
Para a ABP, a resolução provoca conflito ético-legal aos profissionais médicos, uma vez que a prática da telemedicina não é extensiva à realização de perícias médicas. Esta é uma exigência legal do Código de Ética Médica que veda a assinatura de laudos periciais sem a realização do exame físico.
O presidente da ABP, Dr. Antônio Geraldo da Silva, agradece o Conselho e coloca a ABP à disposição para auxiliar no que formos chamados. "Agradecemos ao CNJ pela deferência e o cuidado em avaliar o pleito da ABP, mostra a sensibilidade e o compromisso com a sociedade e o respeito pelas particularidades da especialidade. Só temos a agradecer e estaremos sempre a disposição para trabalharmos juntos, se assim desejarem", afirma.
A ABP está atenta ao andamento do procedimento instaurado e informará em caso de novas movimentações e/ou decisões a fim de preservar a ética médica dos profissionais médicos que atuam na indispensável e importante função de auxiliar da justiça como perito.
Clique aqui e acesse o informativo jurídico completo.