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ABP sugere reanálise da Teleperícia autorizada pelo CNJ

Atualizado: 29 de mai. de 2020


Nesta quinta-feira, 28 de maio, a Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para tratar da autorização da Teleperícia, concedida pela Resolução nº 317/2020 do referido órgão.


Para a ABP, a resolução provoca conflito ético-legal aos profissionais médicos, uma vez que a prática da telemedicina não é extensiva à realização de perícias médicas. Esta é uma exigência legal do Código de Ética Médica que veda a assinatura de laudos periciais sem a realização do exame físico.


O presidente da ABP, Dr. Antônio Geraldo da Silva, agradece o Conselho e coloca a ABP à disposição para auxiliar no que formos chamados. "Agradecemos ao CNJ pela deferência e o cuidado em avaliar o pleito da ABP, mostra a sensibilidade e o compromisso com a sociedade e o respeito pelas particularidades da especialidade. Só temos a agradecer e estaremos sempre a disposição para trabalharmos juntos, se assim desejarem", afirma.


A ABP está atenta ao andamento do procedimento instaurado e informará em caso de novas movimentações e/ou decisões a fim de preservar a ética médica dos profissionais médicos que atuam na indispensável e importante função de auxiliar da justiça como perito.


Leia abaixo a íntegra do informativo jurídico:


Informativo


Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP propõe reanálise da Teleperícia autorizada pela Resolução nº 317/2020 do CNJ


A Associação Brasileira de Psiquiatria através da PRA ADVOGADOS ingressou, na última sexta-feira, 22.05.2020, com Procedimento de Controle Administrativo-PCA perante o Conselho Nacional de Justiça-CNJ, autuado sob o nº 0003928-85.2020.2.00.0000 no qual propõe uma reavaliação das disposições contidas na Resolução CNJ n. 317/2020, que dispõe sobre a realização de perícias por meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus.


Em síntese, a ABP sustenta que a Resolução CNJ nº 317/2020 acabou por gerar inexorável conflito ético-legal aos profissionais médicos, na medida em que a prática da telemedicina não seria extensiva à realização de perícias médicas, tendo em vista exigência legal do Código de Ética Médica que veda, expressamente, a assinatura de laudos periciais sem a realização do exame físico.


Foi destacado ainda que, embora as disposições do art. 464, § 3º do CPC autorizem o uso de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens, em casos mais simples, tais disposições não se aplicariam especificamente à produção de laudo pericial pelo perito médico, fazendo menção, inclusive, a parecer exarado pelo Conselho Federal de Medicina, no qual consta a recomendação de que “o uso de recursos de telemedicina é admissível em junta médica pericial, quando de um lado está o médico perito a realizar o exame físico no periciando e à distância, acompanham todo o ato pericial, os outros médicos peritos, sendo que juntos assinam o Laudo Pericial".


Em sede de pedido acautelatório liminar foi requerida a suspensão da vigência da Resolução nº 317/2020 do CNJ e, ao final foi requerido a anulação da mencionada resolução e/ou ao menos a revisão e adequação do texto da resolução às exigências do Conselho Federal de Medicina.


Dada a relevância da matéria e a repercussão de eventual medida a ser tomada no caso reconhecida em despacho inicial, o Procedimento de Controle Administrativo foi remetido para análise da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes coordenadora e responsável Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, instituído nos termos da Portaria n. 57 de 20/03/2020, idealizadores da Resolução ora impugnada.


A ABP está atenta ao andamento do procedimento instaurado e informará em caso de novas movimentações e/ou decisões, de forma que esperamos contribuir com o CNJ para aperfeiçoamento da Resolução a fim de preservar a ética médica dos profissionais médicos que atuam na indispensável e importante função de auxiliar da justiça como perito.


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