top of page

Diretrizes ABP/AMB/CFM/Fenam

Diretrizes para um modelo de Assistência Integral em Saúde Mental no Brasil

Como entidade representativa dos psiquiatras no Brasil, a ABP desenvolve documentos que servem como referência para a boa prática da saúde mental no país. Esses artigos são baseados em evidências científicas, colhidas e analisadas pelo corpo técnico da Associação.

Todos os materiais são atualizados periodicamente e possuem a credibilidade da Associação Brasileira de Psiquiatria.

Logo abaixo, você pode acessar a íntegra do documento original, que contém as diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil. O material foi produzido pela ABP, em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam):

Resolução 1952/2010

A Resolução 1952/2010, determina a adoção das diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil, da Associação Brasileira de Psiquiatria, aprovada em 15 de agosto de 2008, como instrumento norteador das políticas de saúde mental no país.

CFM considera CAPs antiéticos para atendimento a doentes mentais

O primeiro Parecer de 2011 editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) diz respeito à saúde mental.

O documento considera antiéticas duas portarias, as de números 224/92 e 336/02, do Ministério da Saúde, que estabelecem normas e diretrizes para atendimento ambulatorial aos doentes mentais. Segundo o Parecer nº 1, as portarias estão em desacordo com a regência do CFM, pois não determina a permanência, em horário integral, do médico psiquiatra nos CAPs (Centro de Atendimento Psicossocial) III e AD II e AD III, que preveem atendimento de acolhimento 24 horas, inclusive nos feriados e finais de semana. Para o vice-presidente do CFM e relator do parecer, Emmanuel Fortes, a palavra acolhimento desvirtua o real sentido do procedimento que é o de internar, conforme a Lei 10.216/01, gerando dubiedade e “vulnerabillizando a segurança da assistência aos pacientes e a prática do ato médico”.

“Além da ausência do psiquiatra, os CAPs III e AD II e III estão internando os pacientes, ação  que não está prevista nas portarias do Ministério da Saúde”, explicou Emmanuel Fortes.  Por esta razão, o CFM já notificou a Coordenadoria de Saúde Mental, pedindo que sejam tomadas providências no sentido de garantir a presença de psiquiatras nos CAPs que preveem atendimento 24 horas e recomendou aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) que fiscalize os CAPs estaduais para verificar se àqueles que preveem atendimento 24 horas possuem infraestrutura necessária para atendimento dos pacientes como ambulâncias para deslocamentos dos pacientes, medicação e médico psiquiatra no local, em atendimento ao horário de funcionamento dos centros.

Também segundo o vice-presidente, ficará a critério dos CRMs estabelecer os prazos necessários para que as Secretarias Estaduais de Saúde adotem as medidas necessárias para manter os CAPs em funcionamento, de acordo com que estabelece portaria do Ministério Público. Depois de comunicados e estabelecidos os prazos, caso não seja adotada nenhuma providência, o CFM poderá procurar o Ministério Público e sugerir a interdição do local.

Segundo o Ministério da Saúde, existem atualmente no país, 1.620 CAPs. Desse total, 761 são CAPs I, de atendimento rápido, para consultas e renovação de receitas, estabelecidos em cidades de até 70 mil habitantes.  Os CAPs III, que prevê acolhimento dos pacientes e instalados em cidades com mais de 150 mil habitantes, são apenas 55 em todo o país, sendo que dez estados, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Tocantins, Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal não possuem CAPs III.

Projeto Diretrizes – ABP e AMB

 

O Projeto Diretrizes, iniciativa conjunta da Associação Brasileira de Psiquiatria e Associação Médica Brasileira, tem por objetivo conciliar informações da área médica a fim de padronizar condutas que auxiliem o raciocínio e a tomada de decisão do médico. As informações contidas neste projeto devem ser submetidas à avaliação e à crítica do médico, responsável pela conduta a ser seguida, frente à realidade e ao estado clínico de cada paciente.

bottom of page