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Programas de Formação em Psiquiatria acreditados pela ABP

Clique aqui para acessar as Normativas para alunos que ingressaram em 2021 (3º ano)

Clique aqui para acessar as Normativas para alunos que ingressaram em 2022 (2º ano)

FORMULÁRIO DE SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES e ELOGIOS

Lista de Programas de Formação em Psiquiatria acreditados pela ABP:

 

PARANÁ

 

PR - CLÍNICA HEIDELBERG LTDA.

(ACREDITADO DESDE DEZEMBRO DE 2005) 

CLASSIFICAÇÃO B

Ligada a Federada: Associação Paranaense de Psiquiatria (APPSIQ)

Coordenador(a): Roberto Ratzke 

Supervisor(a): Roberto Ratzke

Endereço: Rua Padre Agostinho, 687, Mercês, Curitiba/PR - CEP 80430-050. 

Telefone para informações: (41) 3320-4900 

Nome do contato para informações: Nagela ou Paula 

E-mail para informações: educacao@clinicaheidelberg.com.br

Site para informações: http://www.clinicaheidelberg.com.br/site

Clique AQUI para acessar o edital vigente.

RIO GRANDE DO SUL

 

RS - CENTRO DE ESTUDOS CYRO MARTINS – CCYM

(ACREDITADO DESDE DEZEMBRO DE 2015) 

CLASSIFICAÇÃO B

Ligada a federada: Associação de Psiquiatria Cyro Martins (CCYM) 

Coordenador(a): Jerônimo de Almeida Mendes Ribeiro 

Supervisor(a): Euclides Gomes

Endereço: Rua Ramiro Barcelos, 630/703, Moinhos de Vento - Porto Alegre/RS - CEP: 90035-001.

Telefone para informações: (51) 99508-9767

Nome do contato para informações: Claudia Dambrós Martins 

E-mail para informações: ccym@abp.org.br ; secretariaccym@gmail.com

Site para informações: www.ccym.org.br

 

RS - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA MÁRIO MARTINS – FUMM

(ACREDITADO DESDE FEVEREIRO DE 2016) 

CLASSIFICAÇÃO B

Ligada a federada: Centro de Estudos Psiquiátricos Mario Martins (CEMM)

Coordenador(a): José Ricardo Pinto de Abreu

Supervisor(a): Nicole Campagnolo

Endereço: Rua Dona Laura, 185, Rio Branco, Porto Alegre / RS - CEP 90430-091.

Telefone para informações: (51) 3333-3266 - Ramal 203

Nome do contato para informações: Elisandra

E-mail para informações: cemm@mariomartins.org.br

Site para informações: www.mariomartins.org.br

Clique AQUI para acessar o edital vigente.

RS - CENTRO DE ESTUDOS DE PSIQUIATRIA INTEGRADA CENESPI  

(ACREDITADO DESDE MAIO DE 2009) 

CLASSIFICAÇÃO B

Ligado a Federada: Centro de Estudos de Psiquiatria Integrada / PUCRS (CENESPI)

Coordenador(a): Daniela Cavalet Blanco

Supervisor(a): César Luís de Souza Brito

Endereço: Hospital São Lucas da PUCRS - Av. Ipiranga, 6690, Partenon, Unidade De Internação Psiquiatria - 6º Andar, Porto Alegre/RS – CEP 90610-001

Telefone para informações: (51) 3320-3842

E-mail para informações: elisangela.mello@pucrs.brcesar.brito@pucrs.br

Site para informações: https://educon.pucrs.br/cursos/psiquiatria/

Clique AQUI para acessar o edital vigente.

SÃO PAULO

SP – HOSPITAL SÃO MARCOS

(ACREDITADO DESDE FEVEREIRO DE 2019) 

CLASSIFICAÇÃO B

Ligada a federada: 

Coordenador(a): Gerardo Maria de Araujo Filho

Supervisor(a): Gerardo Maria de Araujo Filho

Endereço: Av. Aristídes Belodi, 100 - Jardim São Marcos I, Jaboticabal - SP, 14887-242

Telefone para informações: (16) 3209-1666

Nome do contato para informações: Dr. Gerardo Maria de Araujo Filho

E-mail para informações: filho.gerardo@gmail.comfinanceirohsm@hospitalsaomarcos.com

Site para informações: http://hospitalsaomarcos.com

NORMATIVAS 01/2024

PROGRAMAS DE FORMAÇÃO ACREDITADOS PELAS ABP

O Programa de Formação em Psiquiatria, antes referenciado como “Curso de Especialização em Psiquiatria” é autorizado pelo convênio estabelecido entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e suas Sociedades de especialidade, como a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

 

O Programa de Formação em Psiquiatria é uma modalidade de pós-graduação sob a forma de especialização em serviço supervisionado presencialmente.

 

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) determina que as Residências Médicas em Psiquiatria devam cumprir integralmente a carga horária máxima do programa, ou seja, 2.880 horas anuais, totalizando 8.640 horas, com duração de 03 (três) anos.

 

Os Programas de Formação em Psiquiatria Acreditados pela ABP devem ter 80% da carga horária máxima exigida pela CNRM para as Residências Médicas em Psiquiatria, ou seja, deverão ter 2.304 horas anuais, totalizando 6.912 horas, com duração de 03 (três) anos em tempo integral aos moldes dos cursos de Residência Médica aprovados pelo CNRM. 

 

Durante todo o Programa de Formação em Psiquiatria os cursistas deverão estar sob preceptoria, ou seja, ser acompanhados presencialmente em todas as atividades pelos denominados preceptores, que serão detalhados abaixo. 

 

Após o término e aprovação, é garantido aos alunos desses Programas de Formação o ingresso na Prova de Título da Especialidade, de acordo com as Normas do Edital para Prova Título de Especialista, outorgadas pelo Conselho Científico da AMB.

 

A ABP não reconhece cursos de pós-graduação como cursos que possam garantir aos seus alunos o ingresso na Prova de Título de Especialista em Psiquiatria.


1) DAS EXIGÊNCIAS PARA A ACREDITAÇÃO

1.1. O Programa de Formação em psiquiatria deve atender a todos os requisitos desta Normativa, seguindo a Matriz de Competências da Psiquiatria

1.2. O Programa de Formação em Psiquiatria deve ter 80% da carga horária máxima exigida pela CNRM para as Residências Médicas em Psiquiatria, ou seja, deverá ter 2.304 horas anuais, totalizando 6.912 horas.

 

1.3. O Programa deve ter a duração de 03 (três) anos em tempo integral.

 

1.4. O Programa de Formação em Psiquiatria deve pertencer ou estar ligado a uma das instituições abaixo, que será a corresponsável:

a) Federada regular da ABP;

b) Núcleo regular da ABP; ou

c) Convênio direto com a ABP.

1.5. O Programa de Formação em Psiquiatria Acreditado pela ABP deve ofertar turmas anualmente, de no mínimo de 01(uma) vaga e até, no máximo, 10 (dez) vagas por ano.

1.6. O Programa de Formação deverá enviar o edital do processo de seleção dos alunos para aprovação e autorização prévia da ABP. 

1.7.   O Programa de Formação em Psiquiatria pagará à ABP um valor obrigatório, anual, de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) sobre cada mensalidade recebida pelo Programa (ou seja, por aluno). Portanto, a partir de 2024, o Programa deverá pagar a taxa anual de todos os alunos, independente do ano cursado.

 

1.7.1.   Fica estabelecido que o pagamento da taxa anual de todos os alunos matriculados deverá ser realizado até o mês de abril e poderá ser parcelado em até 12x sem juros em cartão de crédito.

1.8. Para os Programas de Formação em Psiquiatria Acreditados que não fazem cobrança de mensalidade, fica estabelecida a mesma taxa fixa anual de 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com a possibilidade de parcelamento em até 12x sem juros no cartão de crédito.

 

1.9. O Supervisor do Programa de Formação em Psiquiatria deve comprovar que possui o Título de Especialista em Psiquiatria da AMB/ABP e o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria no Conselho Regional de Medicinal (CRM).

 

1.10. Todo início de ano (de acordo com o cronograma anual do Programa), deverão ser enviadas, por e-mail, para a Secretaria da ABP, as atualizações do Programa de Formação, incluindo a lista de médicos especializandos e docentes informando se estão quites junto à ABP.

 

1.11. A partir do ano de 2024, será exigida a aprovação mínima de 50% dos cursistas recém-formados no ano corrente, na prova de Título de Especialista em Psiquiatria da AMB/ABP. 

 

1.12. O Programa de Formação ficará em diligência quando mais de 50% (cinquenta por cento) de seus candidatos forem reprovados na prova de Título de Especialista em Psiquiatria da AMB/ABP.

1.13. A diligência será revogada se o Programa de Formação obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aprovação na prova de Título de Especialista em Psiquiatria da AMB/ABP nos 12 meses subsequentes.

1.14. O Programa de Formação em diligência que não obtiver aprovação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos seus candidatos na prova de Título de Especialista em Psiquiatria da AMB/ABP nos 12 meses subsequentes estará desacreditado.

 

1.15. O Programa de Formação ficará automaticamente em diligência sempre que deixar de cumprir os requisitos desta Normativa.

 

1.16. Caso o Programa de Formação em Psiquiatria perca a chancela da ABP no meio deste processo, o aluno já ingresso (de segundo e terceiro anos) neste programa não será afetado.

 

2) DA VISTORIA PARA ACREDITAÇÃO DA ABP:

 

2.1. Todo o Programa que solicitar a Acreditação pela ABP deverá ser vistoriado. Após a vistoria, a ABP se pronunciará em parecer favorável ou não a Acreditação do Programa.

 

2.2. A vistoria poderá ser em formato presencial ou on-line.

 

2.3. A vistoria poderá ser realizada com ou sem agendamento da ABP, mas somente após a verificação de que todos os critérios exigidos estão sendo cumpridos pelo Programa. 

2.4. Toda vistoria deverá ser custeada pela instituição, incluindo passagem, hospedagem, jeton aos avaliadores, transporte e alimentação (diária), caso haja necessidade. 

2.4.1 O resultado da vistoria somente será enviado ao Programa de Formação após a confirmação de pagamento dos custos operacionais previstos no item 2.4.

2.5. Toda vistoria deverá ser registrada através de relatório e fotografias que deverão ser encaminhadas à ABP, via e-mail. 

2.6. Toda vistoria deverá contar com a presença de no mínimo 02 (dois) cursistas de cada ano (quando o programa já existir).

 

2.7. Os Programas poderão ser vistoriados no período de 03 e 05 anos a contar da data da vistoria, podendo haver novas vistorias a depender de denúncias ou por determinação da própria Diretoria da ABP. 

 

2.8. Documentos a serem enviados para a realização da vistoria:

a) Ofício informando carga horária, tempo de duração, método de seleção para o ingresso de alunos e valor da mensalidade (se for pago);

b) Relação nominal dos alunos do 1º, 2º e 3º ano;

c) Relação nominal completa dos preceptores com link do Currículo Lattes;

d) Documento com descrição das atividades teóricas por ano – informando disciplina, preceptor responsável, ementa, objetivos específicos, conteúdo programático, carga horária, critérios de avaliação por ano;

e) Documento da semana padrão por aluno - Atividades a serem realizadas e respectivos dias e horários durante uma semana, em cada estágio, individualizada para cada estagiário e para cada ano;

f) Documentos com o rodízio anual de estágios para cada cursista - individualizado para cada cursista e para cada ano do Programa, com local do estágio, número de semanas e carga horária total; 

g) Documento com atividades em enfermaria (tipo de enfermaria, período, preceptores que sejam associados da ABP e possuam o respectivo número de RQE);

h) Documento com atividades em Emergências Psiquiátricas (local, preceptores que sejam associados da ABP e possuam o respectivo número de RQE);

i) Documento com relação de ambulatórios (gerais e de áreas de atuação, locais, preceptores que sejam associados da ABP e possuam o respectivo número de RQE); 

j) Documento com estágios em Psicoterapia, Dependência Química, Psiquiatria Geriátrica, Psiquiatria da Infância e Adolescência, Psiquiatria Forense, Medicina do Sono e Interconsulta;

k) Documento que comprove que há formação em CAPS, acompanhados por psiquiatras com RQE, associados da ABP;

l) Documento que comprove que há formação em serviço de Eletroconvulsoterapia – ECT.

 

3) DO CORPO DOCENTE 

 

3.1) A denominação do corpo docente segue as mesmas das utilizadas nos Programas de Residência Médica:

 

a) Coordenador: ATUALIZADO: Médico responsável pela Comissão Geral do Programa de Especialização e/ou Residência de todas as especialidades. Ele deve ter CRM registrado no Estado do Programa de Formação e ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em uma das especialidades ofertadas pelo Programa. O responsável pelo Programa de Formação em Psiquiatria, neste caso, é o Supervisor, como está descrito abaixo: 

 

b) Supervisor: Médico Psiquiatra com Título de Especialista em Psiquiatria pela ABP/AMB e com Registro de Qualificação de Especialista - RQE, responsável pelo Programa de Formação em Psiquiatria. O Supervisor é responsável pelos estágios, frequência, avaliações e realização da preceptoria. 

c) Preceptor: Médico responsável pela preceptoria: acompanhamento presencial de cada atividade do cursista. Em estágios relacionados à psiquiatria ele deve ter Título de Especialista em Psiquiatria pela ABP/AMB e Registro de Qualificação de Especialista - RQE. Para estágios em outra especialidade (como pode acontecer em estágios de Clínica Médica e Neurologia) deverá ter CRM e Registro de Qualificação de Especialista - RQE da especialidade correspondente. No caso de psicólogo (que pode ocorrer no estágio em psicoterapia) deverá ter registro no Conselho Regional de Psicologia do Estado onde o Programa é realizado.

 

3.2. O Programa deve ter, no mínimo, 01 preceptor diferente, por ano, presencial, para cada 05 cursistas. 

 

3.3. Todo o corpo docente médico deve possuir o Título de Especialista em Psiquiatria pela AMB/ABP e/ou Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Psiquiatria ou na especialidade correlata junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

3.4. Todos os docentes médicos psiquiatras, sejam eles permanentes ou ocasionais, devem ser associados quites da ABP.

3.5. Pelo menos 50% do corpo docente deverá participar, anualmente, do Congresso Brasileiro de Psiquiatria (CBP) da ABP. 

3.6. Qualquer alteração no corpo docente deverá ser imediatamente comunicada à ABP.

4) DA ADMISSÃO DOS DISCENTES

4.1. Poderá ser aluno o médico habilitado ao exercício da medicina no Brasil (com CRM ativo).

4.2. A seleção ficará a critério do programa de formação. Será necessário informar a metodologia à ABP. 

 

5) DO CORPO DISCENTE 

5.1. Todo médico especializando do Programa de Formação em Psiquiatria acreditado deverá ser associado cursista quite junto à ABP, durante os 03 anos de duração do Programa de Formação. Caso contrário, não receberá o certificado de conclusão no referido programa. 

 

5.2. Todo cursista deverá participar, durante os 03 (três) anos do Programa de Formação em Psiquiatria, de 03 (três) Congressos Brasileiros de Psiquiatria (CBP) ou de 04 (quatro) Eventos Temáticos da ABP.

 

5.3. Todo cursista deverá comprovar ao final do Programa de Formação ter assistido a, pelo menos, 36 (trinta e seis) aulas do Programa de Educação Continuada - PEC ABP. Os certificados deverão ser enviados para o e-mail secretaria3@abp.org.br.

 

5.4. Todo cursista deverá ter um trabalho apresentado, anualmente, como primeiro autor, no Congresso Brasileiro de Psiquiatria (CBP), podendo ser:

a) Poster; ou 

b) Tema livre; ou

c) Apresentação de caso clínico. 

 

5.4.1. Serão aceitos também em substituição do item acima:

 

a) Um Artigo aceito para publicação no período da formação em revista indexada no mínimo Qualis B (A exigência Qualis B são para as outras revistas, que não BJP e RDP); ou

b) Uma Publicação realizada na Revista Debates em Psiquiatria (RDP) ou Brazilian Journal of Psychiatry (BJP), independente do Qualis.

 

5.4.2. Será considerada a maior pontuação dentre os itens: Evento de Classificação (Período) e Área de Avaliação (disponível no site https://sucupira.capes.gov.br). Tais exigências serão válidas apenas para produções concluídas no período cursado pelo respectivo cursista.

5.5. O cursista que ingressou a partir de 2023 e não cumprir as exigências descritas nos itens: “5.1”, “5.2”, ”5.3” e “5.4” acima descritos, não receberá o certificado de conclusão no referido programa. 

5.6. Qualquer alteração no corpo discente deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria da ABP.

 

6) DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS 

 

6.1. Os Programas de Formação em Psiquiatria Acreditados pela ABP serão classificados de acordo com a qualificação do corpo docente em relação ao Título de Especialista em Psiquiatria da ABP/AMB. A classificação se dará da seguinte maneira:

 

a) Classificação A: Igual ou superior a 90% do corpo docente com Título de Especialista em Psiquiatria pela ABP/AMB; 

 

b) Classificação B: De 70% a 89% do corpo docente com Título de Especialista em Psiquiatria pela ABP/AMB; 

 

c) Classificação C: De 60 a 69% do corpo docente com Título de Especialista em Psiquiatria pela ABP/AMB. 

 

6.2. Todos os Programas Acreditados e com classificação “A” e “B” poderão, caso solicitado pela ABP, aplicar a prova prática, 3ª etapa para obtenção do Título de Especialista em Psiquiatria da ABP/AMB.

7) DOS RECURSOS EDUCACIONAIS:

7.1. Para que as Instituições implementem o Programa de Formação em Psiquiatria deverão contar com os seguintes recursos educacionais:

a) Biblioteca física ou virtual;

b) Salas para reuniões clínicas e atendimento psicoterápico;

 

c) Banheiro exclusivo para os discentes e docentes;

 

d) Armários para os cursistas guardarem seus itens pessoais;

 

e) Consultórios apropriados e em número suficiente;

 

f) Enfermaria apropriada;

 

g) Número de leitos suficientes para o aprendizado;

h) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);

i) Salas equipadas com equipamentos audiovisuais;

j) Internet e outros acessos eletrônicos;

k) Preceptoria presencial e constante, nos ambulatórios, plantões diurnos e noturnos;

l) Aulas e discussões programadas e rotineiras;

m) Avaliação teórica e prática ao final de cada ano;

 

8) DA PROGRAMAÇÃO

 

8.1. O Programas deve ter 2.304 horas anuais, sendo divididas em no máximo 20% em horas teóricas e no mínimo 80% em horas práticas.

 

8.2. As Atividades teóricas não devem exceder 20% do programa total do curso:

 

a) Disciplinas - Professor responsável (titulação);

 

b) Ementa (objetivo geral);

 

c) Objetivos específicos;

d) Conteúdo programático (no mínimo 8 itens). Ex.: Transtornos Esquizofrênicos (conceito, etiologia, psicopatologia, classificação etc.);

e) Carga horária;

f) Critério de avaliação.

 

8.2.1. Requisitos mínimos para atividades do Primeiro ano (P1): 

 

a) Programação Didática: 

 

i. Ciências Básicas; 

ii. Avaliação Diagnóstica; 

iii. Terapêuticas: Biológicas- Psicossociais; 

iv. Ética em Psiquiatria; 

v. Conhecimentos Gerais;

vi. Políticas públicas em saúde mental; 

vii. Psicopatologia Geral. 

b) Treinamento em Serviço – Estes estágios deverão ser desenvolvidos em: 

 

i. Estágio em Enfermaria (mínimo 30% da carga horária anual); 

ii. Estágio em Neurologia (mínimo 5% da carga horária anual); 

iii. Clínica Médica (mínimo 5% da carga horária anual);

iv. Estágio Ambulatorial (mínimo 30% da carga horária anual); 

v. Emergência Psiquiátrica (mínimo 10% da carga horária anual); 

vi. Estágio Optativo à critério da Instituição.

8.2.2. Requisitos mínimos para atividades do Segundo ano (P2): 

a) Programação Didática: 

i. Ciências Básicas;

ii. Psicopatologia Especial; 

iii. Psicoterapia; 

iv. Psiquiatria da Infância e Adolescência; 

v. Abuso e Dependência de Drogas. 

 

b) Treinamento em Serviço – Estes estágios deverão ser desenvolvidos em: 

 

i. Emergência em Psiquiatria (mínimo 10% da carga horária anual); 

ii. Interconsulta (mínimo 10% da carga horária anual); 

iii. Estágio em Ambulatório ou CAPS ou NAPS (mínimo 40% de carga horária anual); com obrigação de desenvolver as seguintes áreas: Dependência Química, Psiquiatria Geriátrica, Psiquiatria da Infância e Adolescência e Psiquiatria Geral; 

iv. Ambulatórios especializados (ex.: Esquizofrenia, Transtorno do Humor);

v. Treinamento em Psicoterapia (mínimo 10% de carga horária anual); 

vi. Estágio Optativo a critério da Instituição. 

8.2.3. Requisitos mínimos para atividades do Terceiro ano (P3): 

a) Programação Didática: 

i. Ciências Básicas; 

ii. Psiquiatria Geriátrica; 

iii. Psiquiatria Forense; 

iv. Epidemiologia Psiquiátrica; 

v. Psiquiatria Comunitária; 

vi. Conhecimentos Gerais; 

vii. Metodologia Científica.

b) Treinamento em Serviço – Estes estágios deverão ser desenvolvidos em: 

 

i. Estágio em Ambulatório (mínimo 50% da carga horária anual); sendo: Psiquiatria Geral, Ambulatório especializado e Área de atuação; 

ii. Treinamento em Psicoterapia (mínimo 10% da carga horária anual); 

iii. Reabilitação (mínimo 10% da carga horária anual); 

iv. Estágio Optativo a critério da Instituição (mínimo 10% da carga horária anual).

8.3. Referente as atividades práticas e teóricas o Programa de Formação em Psiquiatria deve desenvolver para cada cursista:

a) Programa de rodízios anual, individualizado para cada cursista e para cada ano do Programa, com local do estágio, número de semanas e carga horária total;

b) Semana padrão: Atividades a serem realizadas e respectivos dias e horários durante uma semana, em cada estágio, individualizada para cada estagiário e para cada ano. Por exemplo, se o cursista se encontrar no estágio enfermaria, deverá ter a descrição dos horários e atividades de cada dia da semana durante esse respectivo rodízio. Ao ser alterado o rodízio terá outra semana padrão. 

 

9) DAS COMPETÊNCIAS A SEREM AVALIADAS 

 

9.1. Ao término do primeiro ano:

 

a) Dominar a história clínica, realização do exame físico geral e específico, exame psíquico (incluindo avaliação do funcionamento cognitivo), psicopatologia, psicofarmacologia e ética médica para realizar diagnóstico e tratamento das principais emergências psiquiátricas e das doenças ou transtornos mentais mais prevalentes, incluindo o diagnóstico diferencial de transtornos mentais orgânicos;

b) Dominar a relação médico-paciente-familiar;

c) Dominar os diferentes tipos e técnicas de entrevista e conceitos de transferência, contratransferência, aliança terapêutica e resistência;

d) Avaliar a política de saúde mental vigente;

e) Avaliar conhecimentos de ética e deontologia médica à psiquiatria, incluindo modalidades de internação segundo a legislação vigente, as diferenças entre capacidade civil e laboral, o conceito de autonomia e seus limites;

f) Aplicar os conhecimentos de neurociências, incluindo neuroanatomia, neurofisiologia, neuroquímica e neuroimagem aplicada à investigação de doenças ou transtornos mentais;

g) Compreender a genética, epigenética e biologia molecular aplicada à psiquiatria;

h) Dominar a indicação dos exames complementares à investigação diagnóstica, incluindo os de neuroimagem, eletroencefalografia e do sono;

i) Dominar a prescrição médica e formulação do plano terapêutico;

j) Dominar a indicação dos diferentes níveis e tipos de tratamento, incluindo atenção primária, ambulatório, emergência, ambulatório avançado ou hospital-dia ou centro de atenção psicossocial, internação para transtornos mentais em enfermaria especializada em hospital-geral ou em hospital especializado, integração do ambulatório com a rede de saúde, referência e contrarreferência com a atenção básica;

k) Demonstrar conhecimento da história da psiquiatria, evolução dos conceitos de doença mental e dos sistemas de classificação diagnóstica;

l) Desenvolver o trabalho com equipe multiprofissional;

m) Identificar o paciente em sua singularidade e individualidade, considerando sua dignidade e autonomia;

n) Planejar e documentar os componentes da avaliação psiquiátrica, tais como: diagnóstico diferencial; sinais e alterações psicopatológicas qualitativas e quantitativas (descrevendo em linguagem técnica), questões neurobiológicas, epidemiológicas, fenomenológicas, psicológicas, cognitivas e socioculturais envolvidas no diagnóstico e no planejamento da terapêutica, baseado na classificação internacional de doenças vigente;

o) Planejar avaliação abrangente e eficiente, com exames laboratoriais, neurofisiológicos, de neuroimagem e avaliação psicométrica e cognitiva;

p) Elaborar plano de tratamento que considere os domínios biológicos, psicopatológicos, epidemiológicos e socioculturais;

q) Dominar o potencial do paciente ferir-se ou ferir outras pessoas, e avaliar mecanismos de prevenção;

 

r) Conduzir intervenções terapêuticas;

s) Avaliar o crescimento e do desenvolvimento humano, incluindo os desenvolvimentos biológico, cognitivo e psicossexual, bem como os fatores socioculturais, econômicos, étnicos, sexuais, religioso-espirituais e familiares;

t) Analisar as características do sono normal e patológico, e sua aplicação na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças ou transtornos mentais.

9.2. Ao término do segundo ano:

a) Dominar a avaliação do paciente e a seleção do tratamento, incluindo: testagem psicométrica; métodos laboratoriais usados na psiquiatria; exame aprofundado do estado mental; avaliação cognitiva; entrevista de diagnóstico; comparação e seleção do tratamento e avaliação funcional;

 

b) Dominar a interconsulta psiquiátrica, incluindo: reações ao estresse, reação de ajustamento, transtornos pós-parto, síndromes dolorosas, reações pós-cirúrgicas e na uti, aspectos psiquiátricos das doenças não psiquiátricas; complicações psiquiátricas do tratamento não psiquiátrico, transtornos psicossomáticos, transtornos somato psíquicos, somatização, transtorno factício e simulação, transtornos dissociativos, interações medicamentosas, modelos de interconsulta psiquiátrica, suporte a cuidados paliativos; dor, diagnóstico e tratamento das epilepsias e outras;

 

c) Analisar a informação técnico-científica;

 

d) Dominar o diagnóstico e intervenção das emergências psiquiátricas, incluindo o comportamento suicida, agitação psicomotora, toxicologia, violência, surtos ou crises, abordagens de grupos especiais (crianças, adolescentes, gestantes e idosos) e outras;

e) Dominar a psicofarmacologia médica e as diversas classes de psicofármacos;

f) Discriminar as principais teorias, técnicas e indicações de psicoterapias, incluindo: psicanálise e demais teorias psicodinâmicas e fenomenológica-existencial; terapia cognitiva, comportamental e cognitivo-comportamental; terapia interpessoal; psicoterapias breves; psicoterapia em grupo; psicoterapia de família e casal; ludoterapia e outras;

g) Discriminar o conceito, a epidemiologia, as principais causas e fatores de risco, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento das principais doenças ou transtornos mentais da infância e adolescência;

 

h) Dominar conceito, epidemiologia, principais causas e fatores de risco, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento das principais doenças ou transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias;

 

i) Discriminar o conceito, a epidemiologia, as principais causas e fatores de risco, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento das principais doenças ou transtornos mentais relacionados em idosos, incluindo aspectos físicos, psicológicos, cognitivos e sociais do envelhecimento; psicofarmacologia; avaliação neurológica, avaliação psicopatológica, avaliação cognitiva; avaliação psicométrica; indicações de exames de complementares (incluindo neuroimagem); vivência do luto, declínio da funcionalidade e autonomia, isolamento social, perda da mobilidade, impacto de doenças crônicas e hospitalização, síndromes relacionadas ao estresse em cuidadores de idosos, demências e outros transtornos cognitivos e outros;

 

j) Dominar o diagnóstico e tratamento dos transtornos alimentares;

k) Dominar o diagnóstico e tratamento dos transtornos de personalidade, transtornos relacionados ao desenvolvimento, transtornos relacionados a identidade de gênero, transtornos relacionados ao comportamento sexual, transtornos mentais orgânicos;

l) Dominar o conceito, a epidemiologia, as principais causas e fatores de risco, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento das principais doenças ou transtornos do sono;

 m) Dominar o conceito, a epidemiologia, as principais causas e fatores de risco, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento dos transtornos mentais relacionados ao ciclo reprodutor feminino. O médico deverá demonstrar conhecimento específico sobre psiquiatria da mulher que inclui: transtorno disfórico pré-menstrual, transtornos mentais perinatais; transtornos mentais do climatério; transtornos mentais oriundos de doenças ginecológicas, terapêuticas hormonais e não hormonais no manejo dos transtornos de humor na mulher e outras.

 

9.3. Ao término do terceiro ano:

 

a) Dominar a aplicação de psicoterapias cognitiva comportamental, psicoterapia dinâmica, psicoterapias de grupo e família, intervenções breves, entrevista motivacional e outras;

b) Dominar a integração das psicoterapias ao tratamento de modelo múltiplo;

c) Dominar psicoterapias aplicadas as doenças ou transtornos de: personalidade, por uso de substâncias, do humor, de ansiedade, psicóticos, sono, alimentares, do desenvolvimento, além dos idosos, gestantes, crianças e adolescentes;

d) Dominar a ciência comportamental e a psiquiatria transcultural;

e) Dominar o diagnóstico e tratamento das doenças ou transtornos por uso de substâncias;

f) Dominar o uso da eletroconvulsoterapia;

 

g) Compreender o uso da neuromodulação para a intervenção em doenças ou transtornos mentais;

 

h) Dominar conhecimentos da psiquiatria da infância e adolescência;

 

i) Dominar de conhecimentos da psiquiatria forense;

 

j) Dominar conhecimentos da psiquiatria geriátrica ou psicogeriatria;

k) Dominar sobre psiquiatria aplicada a saúde pública;

l) Dominar de psiquiatria administrativa e de sistemas de atendimento de saúde;

m) Contribuir com a preceptoria de alunos de graduação e médicos estagiários do primeiro e segundo ano;

n) Discriminar as aplicações das novas tecnologias na prática psiquiátrica, inclusive a legislação pertinente ao atendimento e à prescrição em situações nas quais a prática da telemedicina esteja autorizada, com conhecimento das aplicações potenciais das novas tecnologias digitais, inclusive dispositivos pessoais para a avaliação do humor, da cognição, da linguagem e da afetividade, dentre outros domínios psicopatológicos pertinentes ao diagnóstico precoce, à formulação do plano terapêutico e ao seguimento dos pacientes, inclusive com recursos de inteligência artificial, e outras;

 

o) Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica, ou apresentar publicamente em forma de monografia.

 

10) DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

 

10.1. A emissão e pagamento do certificado de conclusão serão obrigatórios para os alunos que ingressaram no Programa a partir de 2021. E opcional para os ingressos anteriores a 2021. 

 

10.2. Os certificados de conclusão dos alunos dos Programas de Formação em Psiquiatria serão confeccionados pela ABP e enviados para assinatura dos Supervisores dos Programas de Formação que deverão enviá-los para os seus respectivos alunos.

 

10.3. Os certificados serão confeccionados de acordo com os dados cadastrados na ABP. Os dados contidos no certificado são de responsabilidade do solicitante (exemplo: nome, data de conclusão etc.) e devem ser revisados antes da solicitação de confecção. A ABP não se responsabilizará por certificados emitidos com dados desatualizados. 

 

10.4. O certificado de conclusão terá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e deverá ser pago à vista ou em até 03 vezes de R$ 200,00 (duzentos reais). 

 

10.5. O pagamento deverá ser feito pelo cursista ao Programa de Formação que repassará o valor à ABP. 

 

10.6. O prazo para confecção e envio do certificado é de 90 a 120 dias e terá início somente após a confirmação do pagamento junto à ABP.

 

11) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: 

 

11.1. A qualquer momento estas Normativas poderão ser modificadas pela ABP; 

 

11.2. A qualquer momento os Programas de Formação em Psiquiatria poderão ser visitados pela Comissão de avaliadores da ABP e/ou médicos correspondentes designados pela Diretoria da ABP para averiguar as condições de funcionamento do programa. 

11.3. Os Programas acreditados, poderão perder a chancela da ABP, sendo desacreditados, caso seja comprovado, a qualquer momento, que algum dos critérios descritos nessas normativas não estão sendo cumpridos. 

11.4. Os Programas deverão conceder 4 (quatro) semanas de férias anuais para os cursistas - desde que cumpram a carga horária anual de 2.304 horas.

 

11.5. Os nomes dos cursistas matriculados e suas avaliações anuais deverão ser encaminhados à ABP, todo início de ano (de acordo com o cronograma anual do Programa).

 

11.6. Os comprovantes de que todos os docentes e discentes dos Programas são associados da ABP deverão ser encaminhados, por e-mail, todo início de ano (de acordo com o cronograma anual do Programa).

 

11.7. As atividades devem ser realizadas no maior número possível de dias durante a semana, com a carga horária de 48 horas semanais, divididas em atividades diurnas e noturnas, com no mínimo um dia de folga, sempre com preceptoria presencial em serviço. Entretanto, não é permitido menos de 4 dias semanais contados os dias de segunda a sexta-feira. Finais de semana podem ser utilizados para atividades desde que não se sacrifique o quantitativo de segunda a sexta-feira e nem o ocorra sem supervisão presencial. A mesma regra se aplica às atividades (incluindo aulas e plantões) no período noturno.

 

11.8. O Programa deverá disponibilizar aos seus cursistas o link de acesso ao formulário de sugestões, elogios e reclamações disponibilizado no site da ABP. Todos os cursistas devem estar cientes da existência do recurso para contato direto com a ABP sobre questões referentes ao Programa. O link de acesso a ser divulgado pelo Programa aos cursistas é: https://forms.gle/qfYK1RvStww26qPs8

11.9. Todo início de ano o Coordenador do Programa deverá enviar para a ABP:

 

a) A relação nominal dos cursistas do 1º, 2º e 3º anos;

 

b) Dados cadastrais abaixo do Programa para que eles sejam atualizados no site da ABP: 

i. Nome do Programa:

ii. Nome da Instituição:

iii. Federada ou Núcleo corresponsável:

iv. Endereço completo:

v. Nome do(a) Coordenador(a) geral:

vi. Nome do(a) Supervisor(a) do programa:

vii. Telefone para informações:

viii. Nome do contato para informações:

ix. E-mail para informações:

x. Site para informações:

xi. Turma aberta para o próximo ano? (   ) SIM (   ) NÃO

xii. Se não, há quanto tempo não abre turma? (   ) 1 ano (   ) 2 anos  (   ) 3 anos

c) Informar sobre o projeto pedagógico do Programa:

i. Área de conhecimento:

ii. Subárea:

iii. Forma de oferta:

iv. Edital e inscrição no processo seletivo:

v. Resultado do processo seletivo:

vi. Atividades Teóricas:

vii. Atividades Práticas:

viii. Início do programa:

ix. Término do programa:


 

12) DO USO DA CHANCELA DA ABP:

A logomarca da ABP integra o patrimônio imaterial da Associação, trazendo história e representatividade para a Psiquiatria no Brasil e a representa em todos os locais e em todas as aplicações em que essa seja divulgada. Por isso é fundamental que o seu uso seja correto e previamente autorizado pela ABP.

12.1. Nenhuma instituição ou pessoa está autorizada a confeccionar jalecos, canetas, adesivos e quaisquer produtos com a logomarca da ABP sem a prévia aprovação da ABP, sob pena de sofrer todas as implicações cabíveis e de incorrer no crime de violação de direitos de uso indevido da marca registrada da Associação.

12.2. O Programas de Formação em Psiquiatria acreditado deverá utilizar a nova chancela fornecida pela ABP, em todos os meios de divulgação relacionados ao programa, como “Programa de Formação em Psiquiatria Acreditado pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)”. 

    

12.3. A chancela deverá constar também, desta forma, nas declarações de conclusão emitidas pelo Programa.

12.4. A ABP fornecerá o certificado de acreditação ao Programa de Formação em Psiquiatria. Todos os Programas acreditados devem disponibilizar o Certificado enviado pela ABP de forma visível nas dependências do Programa.


 

DIRETORIA PLENA

2023/2025

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA

 

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