Rio de Janeiro – RJ, 30 de novembro de 2018
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou no último dia 28 o relatório, em forma de substutivo, da senadora Marta Suplicy que apoia o Projeto de Lei do Senado (PLS) 514/2017, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que pretende que a União libere "a importação de plantas e sementes, o plantio, a cultura e a colheita da cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização”.
O substitutivo da senadora também altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) e passa a liberar "o semeio, o cultivo e a colheita da cannabis, visando o uso pessoal terapêutico, por associações de pacientes ou familiares de pacientes que fazem o uso medicinal da substância, criadas especificamente com esta finalidade, em quantidade não mais que a suficiente ao tratamento segundo a prescrição médica".
O senador Eduardo Amorim posicionou-se abertamente contra o projeto. Como médico, ressaltou que, do ponto de vista sanitário e de segurança do paciente, a proposta mais adequada é exigir que os gestores do SUS, nas três esferas federativas, tomem as medidas para fornecer os produtos farmacêuticos a base de cannabis sativa necessários aos pacientes que dele necessitam, e não o paciente ter em casa uma plantação e um laboratório produtores de psicotrópicos, sem controle farmacológico, farmacêutico, de dosagem e quantidade.
A categoria profissional médica, por não legislar, pode se manifestar e denunciar a desnecessidade do projeto pelo risco da utilização de produtos não padronizados de qualquer natureza. Feitos de forma caseira, sem nenhum controle de teores de canabidiol, podendo colocar em risco a vida dos pacientes, uma vez que não existirá padrão farmacológico garantido, que possa direcionar dosagens seguras.
Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP
Conselho Federal de Medicina - CFM
Commenti