CFM e ABP contestam posição da Anvisa quanto ao plantio da Cannabis com "fins medicinais"
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) declaram apoio ao posicionamento do ministro Osmar Terra (Cidadania) que criticou, publicamente, declarações do diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Renato Porto, que, em entrevista, manifestou seu desejo de “deslanchar” a regulação para o plantio da Cannabis com "fins medicinais" no Brasil.
Assim como o ministro Osmar Terra, o CFM e a ABP entendem que medida nesse sentido é prejudicial ao País. O uso da Cannabis (maconha) ainda não possui evidências científicas consistentes que demonstrem sua eficácia e segurança aos pacientes. Desse modo, a regulação do plantio e uso dessa droga coloca em risco esse grupo, além de causar forte impacto na sociedade em sua luta contra o narcotráfico e suas consequências.
No entendimento do CFM e da ABP, até o momento, somente o canabidiol, um dos derivados da Cannabis Sativa L., tem a autorização para sua prescrição de modo compassivo no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais. Isso decorre da existência de mínimos estudos em forma de pesquisa que atestam essa possibilidade.
Ressalte-se que a Resolução CFM nº 2.113/2014, na qual essa autorização está prevista, por sua vez, proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados que não o canabidiol.
Finalmente, é importante lembrar que, além dos aspectos clínicos deletérios citados, uma possível regulação do plantio da Cannabis com "fins medicinais" no Brasil conflita com a Decreto nº 9.761/2019, que propõe uma nova Política Nacional Sobre Drogas (PNAD).
Essa nova sistemática de assistência psiquiátrica aos dependentes químicos, que recentemente foi aprovada, se baseia no fortalecimento da rede de atenção psicossocial no País, no reconhecimento do papel dos médicos nas ações antidrogas e na percepção de que a dependência química é uma condição que necessita de tratamentos clínico e social dignos ao invés de uma abordagem focada na redução de danos.
Diante desses fatos, o CFM e a ABP solicitam à Anvisa que suspenda qualquer iniciativa visando a regulação para plantio e comercialização da Cannabis com "fins medicinais", o que depende de uma análise técnica e clínica com a participação do Conselho, conforme prevê a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), e de um amplo debate com a sociedade.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
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