No último mês de janeiro, foi publicada a resolução nº 2.265/2019 que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010. A resolução é ampla e determina mudanças fundamentais em tratamentos médicos para transição de gênero.
As duas maiores modificações na resolução estão relacionadas a cirurgia de transição e às terapias hormonais, são elas:
A redução de 18 para 16 anos a idade mínima para o início da hormônio terapia cruzada e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade.
A redução de 21 para 18 anos a idade para procedimentos cirúrgicos envolvendo transição de gênero.
Após avaliação psiquiátrica, serão contraindicadas a hormonioterapia e/ou cirurgia nas seguintes condições: transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.
Para consultar a resolução completa acesse aqui.
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